Juiz declara lei seca inconstitucional
O juiz Ricardo Teixeira Lemos, da comarca de Aparecida de Goiânia, declarou inconstitucionais cinco artigos da Lei nº 11.705/08 – a lei seca. A decisão questiona os artigos 165, 276, 277, 291 e 306 a partir de um caso concreto envolvendo o motociclista Genivaldo de Almeida.
Ele estava detido sob a acusação de dirigir embriagado. A 1ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, por meio do magistrado, entendeu que a norma não trata com razoabilidade a prisão de pessoas que fizeram uso de álcool e se mostra desproporcional quando comparada com outros dispositivos legais do Direito Penal brasileiro. O Ministério Público vai recorrer da decisão.
O que chama atenção na sentença é a forma com que o magistrado se manifesta. Não existem regras no Direito brasileiro para a apresentação desta decisão, desde que ela tenha relatório, fundamentação, parte dispositiva e autenticativa — trecho que traz assinatura, data e dados referentes ao local da decisão. Todos os requisitos estão presentes no texto assinado por Ricardo Teixeira.
Porém, ele embasa o ato judicial em regras constitucionais, princípios do Direito Penal mínimo e em opiniões pessoais sobre economia e comportamentos “antropológicos“do brasileiro — algumas questionáveis, pois não se inserem em argumentos legislativos ou enquadrados no debate jurídico. “Não sou desfavorável à repressão de quem dirige embriagado e causa acidentes, mas contra a punição de quem bebeu socialmente algumas cervejas com amigos”, escreve Ricardo. A polícia narra que Genivaldo conduzia seu veículo em “ziguezague”, e, submetendo o preso ao bafômetro, constatou a suspeita. Sem dinheiro para pagar a fiança de R$ 361, ele ficou preso.
Em outro momento, ele ressalta quase que uma dependência social do álcool por conta dos brasileiros. Diz Ricardo: “O brasileiro é a cerveja”. E segue: ”_Não podemos ignorar que famílias tomem cervejas, favorecendo a economia em todas as ordens. Ir a um bar e não beber é o mesmo que comer sem feijão ou dormir sem tomar banho. O número de acidentes realmente diminuiu, mas qual prejuízo a lei realmente trouxe ao casal cerveja e futebol? Não há dúvida de que para a economia houve um retrocesso, não só para as cervejarias, mas para o comércio em geral, isto em troca de algumas almas que em tese momentaneamente foram salvas de acidentes”, declara.
No caso de Genivaldo, Ricardo Teixeira ordenou a restituição da motocicleta e devolução da CNH. No alvará de soltura, ele ainda puxou a orelha da autoridade policial, que deve comunicar a prisão de qualquer pessoa em 24 horas – fato que não aconteceu na prisão de Genivaldo. ”_(…) os policiais teriam ficado com o preso por mais de quatro horas, fazendo o que não se sabe_”, escreve.
Conhecido
O conteúdo da decisão, na parte em que deve fundamentar as convicções, mistura a opinião pessoal com argumentos legais. Ricardo Teixeira é conhecido no universo jurídico por ter opiniões contudentes, aplicar penas rigorosas e – em algumas ocasiões – consideradas equivocadas pelos tribunais. O juiz é considerado um expert em Direito Penal, disciplina que leciona em faculdades, além de ter temperamento aberto a reformulações éticas.
Fora a manifestação favorável à indústria de cervejas, além de bares, o texto apresenta argumentações coerentes com a problemática da lei seca. Não que estejam certas, mas podem ser perfeitamente colocadas dentro do debate público. Um dos argumentos de Ricardo Teixeira refere-se ao fato de a lei obrigar o cidadão a fazer provas contra ele mesmo, questão vedada pela Constituição. Segundo o juiz, o simples fato do Estado obrigar alguém a utilizar bafômetro já é uma coerção.
Outro fato que incomoda o magistrado refere-se à desproporcionalidade das penas. “Segundo a lei, é crime trazer consigo para uso próprio substância entorpecente que cause dependência física e psíquica. No entanto, a pessoa é levada para a delegacia, mas nada sofre, apenas se compromete a comparecer em juízo, quando lhe será proposto tratamento. Se aceito, arquiva-se o procedimento, caso contrário o MP apresentará medidas com penas alternativas, mas não existe a imposição de pena privativa de liberdade. Já beber não é crime. Mas caso alguém resolva beber e dirigir e for pego em flagrante, passa a ser considerado criminoso”, diz.
Walter de Araújo, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), em Aparecida de Goiânia, afirma que a “lei seca impede o direito da pessoa ir e vir”. Em seu raciocínio, o magistrado está correto. “Algumas decisões da Justiça precisam ter coragem e esse juiz tem competência para dizer isso”, opina.
Fonte: ABRASEL
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